PREFEITURA

Estrutura Organizacional

 

ÓRGÃO RESPONSAVÉL TELEFONE ENDEREÇO
       
Prefeitura Municipal de Itaetê Prefeito: Zenildo Matos de Oliveira (75) 99196 4928 Rua das Algarobas, s/n , Centro,
CEP 46.790-000 Itaetê/Ba.
Gabinete do Prefeito Chefe: Juliana Dos Santos (75) 99196 4928 Rua das Algarobas, s/n , Centro,
CEP 46.790-000 Itaetê/Ba.
Fundo Municipal de Educação Secretária: Ivanoilda Azevedo de Oliveira (75) 3320 2486 Rua das Algarobas, s/n , Centro,
CEP 46.790-000 Itaetê/Ba.
Fundo Municipal de Saúde Secretária: Ana Paula Ribeiro Viana de Andrade (75) 99233 6045 Av. Victal Chaves, , Centro,
CEP 46.790-000 Itaetê/Ba.
Fundo Municipal de Assistência Social Secretária: Rosemeiry Ribeiro de Oliveira (75) 99165 5466 Trav. Cassiano Viana Dias, 24,
CEP 46.790-000 Itaetê/Ba.

 

Secretaria de Administração

Secretário: Sandro Monteiro Cabral

(75) 99196 4928

 

Rua das Algarobas, s/n , Centro,
CEP 46.790-000 Itaetê/Ba.
Secretaria de Finanças Secretário: Victor Cauê Cardoso Queiroz (75) 99196 4928 Rua das Algarobas, s/n , Centro,
CEP 46.790-000 Itaetê/Ba.
Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária Secretário: Gerinaldo Conceição da Cruz (75) 33320 2610 Av. Dr. Inocêncio Monteiro, 220,  Centro,
CEP 46.790-000 Itaetê/Ba.
Secretária de Infraestrutura Secretário: Evanildo Andrade de Oliveira (75) 99196 4928 Av. Victal Chaves, 550, Centro,
CEP 46.790-000 Itaetê/Ba.
Secretaria de Transportes Secretário: Manoel Agileu Pinheiro (75) 99196 4928 Av. Victal Chaves, 550, Centro,
CEP 46.790-000 Itaetê/Ba.
Secretaria de Meio Ambiente, Turismo e Cultura Secretário: Cristovem Marcos França Vieira (75) 99196 4928 Av. Magalhães Neto, 51, Centro,
CEP 46.790-000 Itaetê/Ba.
Procuradoria  Municipal Mateus de Jesus Barberino (75) 99196 4928 Rua das Algarobas, s/n , Centro,
CEP 46.790-000 Itaetê/Ba.
Ouvidoria Geral Anibal Soares Brito (75) 99196 4928 Av. Victal Chaves, s/n,  Centro,
CEP. 46.790-000 Itaetê/Ba.
Controladoria Geral Anderson Pereira da Silva (75) 99196 4928 Rua das Algarobas, s/n, Centro,
CEP. 46.790-000 Itaetê/Ba

 


 

Prefeitura Municipal de Itaetê

Responsavél: Zenildo Matos de Oliveira

Telefone: 75 99196 4928

e-Mail: gabinete@itaete.ba.gov.br

Endereço: Rua das Algarobas, s/n Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.

Competência/Atribuições: Competência do Órgão

 

Gabinete do Prefeito

Responsavél:  Chefe de Gabinete Juliana dos Santos

Telefone: 75 99196 4928

e-Mail: gabinete@itaete.ba.gov.br

Endereço: Rua das Algarobas, s/n Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.

 

Competência/Atribuições Compete ao Gabinete do Prefeito:

I – Atuar na gestão dos atos administrativos que envolvam participação direta do Chefe do Poder Executivo;

II – Promover sempre a orientação jurídica ao Chefe do Poder Executivo acerca dos limites legais de sua atuação;

III – Promover a informação aos munícipes dos atos da gestão;

IV – Organizar as atividades do Poder Executivo, tanto as internas quanto as externas, principalmente no trato com outros poderes e órgãos públicos;

V – Organizar as atividades do Poder Executivo junto à população e sempre em abertura a ouvir as propostas dos diversos setores da sociedade;

VI – A elaboração e publicação de atos de competência exclusiva do Poder Executivo;

VII – Os demais atos formais em que o Município deva ser representados exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo.

 


 

Fundo Municipal de Educação

Responsavél:  Secretária Ivanoilda Azevedo de Oliveira 

Telefone:: 75 3320 2486

e-Mail: educacao@itaete.ba.gov.br

Endereço: Rua das Algarobas, s/n Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 17:00.

 

Competência/Atribuições Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à educação no âmbito de competência do Município;

II – atuar na organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

III – supervisionar os estabelecimentos integrantes do Sistema Municipal de Ensino;

IV – promover a oferta da educação infantil e do ensino fundamental, e desenvolver ações voltadas à implantação gradativa do ensino em tempo integral;

V – promover a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;

VI – promover programas suplementares, de material didático escolar e de transporte;

VII – promover levantamentos e censo escolar, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

VIII – propor, analisar e executar planos, programas e projetos na área educacional;

IX – promover a inclusão dos estudantes com necessidades educacionais especiais;

X – realizar a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores;

XI – promover a permanente integração com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;

XII – promover a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares;

XIII – executar e coordenar os serviços de merenda escolar;

XIV – auxiliar nas atividades de educação fiscal, consumerista e demais ações de conscientização;

XV – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas voltadas à juventude;

XVI – coordenar a articulação nas relações entre governo e juventude;

XVII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;

XVIII – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;

XIX – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;

XX – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem à promoção do esporte, da atividade física e do lazer, com meta no desenvolvimento humano e na melhoria da qualidade de vida da população;

XXI – organizar, coordenar e executar atividades desportivas, recreativas e de lazer;

XXII – incentivar e fomentar o esporte como forma de integração, educação, lazer e bem-estar social;

XXIII – atrair e apoiar eventos esportivos para Itaetê;

XXIV – promover o esporte de forma permanente, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação;

XXV – apoiar os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte;

XXVI – promover a utilização adequada e fomentar novos espaços públicos destinados às atividades esportivas, recreativas e de lazer;

XXIX – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

XXX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

 


 
 

Fundo Municipal de Saúde

Responsavél:  Secretária Ana Paula Ribeiro Viana de Andrade

Telefone:: 75 99233 6045

e-Mail: saude@itaete.ba.gov.br

Endereço: Av. Victal Chaves, s/n Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.

 

Competência/Atribuições Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos;

II – exercer as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde – SUS;

III – coordenar e integrar ações e serviços de saúde pública voltados ao atendimento das necessidades da comunidade;

IV – regular as ações e serviços de saúde pública executados em sistema de parceria com a iniciativa privada;

V – implantar, manter e aprimorar sistemas de informações das ações e serviços de saúde no Município;

VI – realizar a vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;

VII – atuar na promoção, desenvolvimento e execução de programas de medicina preventiva;

VIII – promover a integração com a União, com o Estado e com os Municípios vizinhos visando ao desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública;

IX – regular, controlar e fiscalizar alimentos, desde a fonte de produção até ao consumidor, em complementação à atividade federal e estadual;

X – avaliar e controlar contratos, convênios e instrumentos afins relativos à área da saúde;

XI – conservar e reparar as edificações do Município atinentes à sua atividade;

XII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;

XIII – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;

XIV – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;

XV – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

XVI – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

 


 

Fundo Municipal de Assistência Social  

Responsavél:  Secretária: Rosemeiry Ribeiro de Oliveira

Telefone:: 75 99165 5466

e-Mail: social@itaete.ba.gov.br

Endereço: Travessa Cassiano Viana Dias, 24,  Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.

 

Competência/Atribuições Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de assistência social e habitação;

II – promover a política de desenvolvimento social de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais;

III – executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais, econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social;

IV – coordenar programas de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V – desenvolver mecanismos de proteção à família, à mulher, à infância, à adolescência e ao envelhecimento da população;

VI – promover o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

VII – promover ações que assegurem o pleno exercício da cidadania;

VIII – coordenar a execução da política de defesa dos direitos humanos e das minorias étnico-sociais;

IX – desenvolver, coordenar e apoiar programas, projetos e ações destinadas a facilitar o acesso da população à habitação de interesse social;

X – promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura básica e de equipamentos sociais;

XI – monitorar áreas públicas suscetíveis de invasões e áreas de risco;

XII – promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho;

XIII – coordenar e administrar o banco de materiais;

XIV – conservar e reparar as edificações do Município atinentes à sua atividade;

XV – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;

XVI – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;

XVII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;

XVIII – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

XIX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

 


 

Secretaria Municipal de Administração  

Responsavél:  Secretário Sandro Monteiro Cabral

Telefone:: 75 99196 4928

e-Mail: adm@itaete.ba.gov.br

Endereço: Rua das Algarobas, s/n Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.

 

Competência/Atribuições Compete à Secretaria Municipal de Administração:

I – prover os meios administrativos necessários à atuação do Prefeito;

II – assessorar e apoiar tecnicamente o Prefeito, o Vice-Prefeito e as unidades administrativas;

III – assistir e assessorar o Prefeito nos assuntos de natureza institucional, política e administrativa;

IV – coordenar a representação institucional, política e administrativa do Prefeito;

V – dar suporte e assistência ao Prefeito nas relações oficiais entre o Poder Executivo e os demais poderes, entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral;

VI – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas municipais, das ações de governo e das relações institucionais;

VII – coordenar o processo legislativo no âmbito do Poder Executivo e a interação com o Poder Legislativo;

VIII – produzir informações de natureza técnica e administrativa;

IX – promover a integração das ações da Administração Municipal;

X – coordenar as atividades de imprensa e comunicação social;

XI – coordenar as atividades de cerimonial e protocolo;

XII – coordenar as atividades de ouvidoria municipal;

XIII – coordenar os serviços relativos à Junta do Serviço Militar;

XIV – promover a articulação dos Conselhos Municipais;

XV – dar suporte e assistência à Controladoria-Geral do Município;

XVI – dar suporte e assistência aos atos de defesa civil;

XVII –  exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;

XVIII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;

XIX – gerir e coordenar as atividades da Guarda Municipal;

XX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

 


 

Secretaria Municipal de Finanças

Responsavél: Secretário Victor Cauê Cardoso Queiroz 

Telefone:: 75 99196 4928

e-Mail: fazenda@itaete.ba.gov.br

Endereço: Rua das Algarobas, s/n Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.

 

Competência/Atribuições Compete à Secretaria Municipal de Finanças:

I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica, financeira orçamentária, contábil e tributária do Município;

II – efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerário e outros valores pertencentes ao Município;

III – proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do Município;

IV – analisar as prestações de contas dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município;

V – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;

VI – exercer a prestação de contas do Município perante os órgãos de controle externo;

VII – fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias;

VIII – lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência municipal;

IX – gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados de contribuintes;

X – decidir:

1.a) no âmbito de processos administrativo-tributários; e

2.b) na apreciação de consultas em matéria tributária ou de pedidos de regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão de parcelamento e outros benefícios fiscais definidos em lei;

XI – dar assessoria e consultoria técnica em matéria tributária aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como a orientar o atendimento ao contribuinte nessa área, visando ao exato cumprimento da legislação em vigor, ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Município;

XII – promover a cobrança administrativa e extrajudicial dos créditos tributários e não-tributários municipais;

XIII – propor atividades que impulsionem a educação fiscal, servindo de instrumento de ligação entre o cidadão contribuinte e a Fazenda Municipal;

XIV – celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais objetivando o aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de atividades e a integração dos dados econômico-fiscal;

XV – gerir a legislação tributária do Município estudando e sugerindo alterações na mesma com vistas a sua atualização e modernização;

XVI – fiscalizar as atividades econômicas no âmbito municipal;

XVII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;

XVIII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;

XIX – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

XX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

 


 

Secretaria Municipal de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária   

Responsavél:  Secretário Gerinaldo Conceição da Cruz  

Telefone:: 75 3320 2610

e-Mail: agricultura@itaete.ba.gov.br

Endereço: Av. Dr. Inocêncio Monteiro Souza, 220,  Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.

 

Competência/Atribuições Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária:

I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento do meio rural e da população que nele vive, em especial, por meio da agricultura e pecuária;

II – atuar no fomento, incentivo, orientação e assistência técnica ao setor agrícola e pecuário do Município;

III – buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;

IV – disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas;

V – incentivar e fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação em prol da agricultura, da pecuária e do desenvolvimento do meio rural;

VI – dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;

VII – prestar serviços de mecanização aos agricultores e pecuaristas;

VIII – realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas rurais;

IX – estimular o agronegócio, novos canais de comercialização e o associativismo rural;

X – desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;

XI – facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;

XII – estimular a qualificação dos produtores, em especial por meio de cursos, palestras, visitas técnicas e demais eventos;

XIII – fomentar a agroecologia;

XIV – gerir os serviços de inspeção agroindustrial de competência do Município;

XV – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;

XVI – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;

XVII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;

XVIII – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

XIX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

 


 

Secretaria Municipal de Infraetrutura e Serviços Públicos

Responsavél:  Secretário Evanildo Andrade de Oliveira   

Telefone: 75 99196 4928

e-Mail: planejamento@itaete.ba.gov.br

Endereço: Av. Victal Chaves, 550,  Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.

 

Competência/Atribuições Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços:

I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento econômico do Município por meio da indústria, do comércio, dos serviços, da ciência, da tecnologia e da inovação;

II – incentivar e fomentar o desenvolvimento da pesquisa, da ciência, da tecnologia, da inovação e do empreendedorismo;

III – incentivar a geração e a aplicação do conhecimento científico e tecnológico no desenvolvimento e crescimento dos empreendimentos econômicos;

IV – promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;

V – promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico do Município;

VI – promover a implementação e a fixação de atividades de alta tecnologia no âmbito municipal, atuando em cooperação com as universidades, entidades públicas e privadas e com organismos internacionais;

VII – promover a permanente interação com os Municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas às cadeias produtivas;

VIII – apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para o desenvolvimento de empreendimentos, com vistas ao crescimento econômico local;

IX – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas às atividades econômicas;

X – realizar a emissão de alvarás e autorizações para a execução das atividades econômicas;

XI – promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho;

XII – pesquisar e avaliar as áreas ou setores econômicos com maior potencial na geração de empregos e renda, e adotar medidas para o incentivo e desenvolvimento daqueles considerados estratégicos para o crescimento do Município;

XIII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;

XIV – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;

XV – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;

XVI – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

XVII – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento urbano e infraestrutura do Município;

XVIII – executar obras e serviços públicos municipais, bem como coordená-los, acompanhá-los, fiscalizá-los e recebê-los quando realizados por terceiros;

XIX – realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas municipais e logradouros públicos;

XX – conservar e reparar as edificações e obras pertencentes ao Município, quando estas não forem de competência específica das demais Secretarias;

XXI– manter, ampliar e conservar a iluminação pública;

XXII – executar e manter redes de esgotos pluviais, galerias e bueiros;

XXIII – realizar a manutenção e ampliação dos cemitérios públicos municipais;

XXIV – administrar cemitérios e serviços funerários;

XXV – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;

XXVI – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;

XXVII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;

XXVII – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

XXVIII – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

 


 

Secretaria Municipal de Transportes

Responsavél:  Secretário Manoel Agileu Pinheiro  

Telefone: 75 99196 4928

e-Mail: transporte@itaete.ba.gov.br

Endereço: Av. Victal Chaves, 550,  Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.

 

Competência/Atribuições Compete à Secretaria Municipal de Transportes:

I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de segurança, trânsito e mobilidade;

II –  garantir a ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio;

III –  propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade, assim como à prevenção e combate a sinistros;

IV – produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade, trânsito e mobilidade;

V – gerir e coordenar as atividades de vigia patrimonial e videomonitoramento do Município;

VI – articular, em sintonia com outros órgãos da Administração Pública e iniciativa privada, programas para redução da violência e da criminalidade e para promoção da cidadania;

VII – coordenar, executar e controlar a fiscalização do trânsito e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, observada a competência municipal;

VIII – gerir o sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário, visando agregar qualidade à mobilidade coletiva;

IX – regular, controlar e fiscalizar a operação do estacionamento rotativo nas vias públicas municipais;

X – desenvolver programas locais e participar de programas nacionais e estaduais da educação e segurança de trânsito;

XI – coordenar os sistemas de juntas administrativas;

XII – fiscalizar e avaliar os padrões de qualidade e de segurança do setor do transporte privado;

XIII – controlar as concessões, permissão e autorização do transporte público municipal de passageiros e outras, conforme legislação vigente;

XIV – coordenar, executar e controlar convênios com órgãos federais e estaduais relativos ao setor do trânsito, transportes e mobilidade;

XV –  executar a segurança interna dos prédios públicos municipais;

XVI –  executar a segurança pessoal dos agentes públicos do administrativo municipal, quando em exercício da função pública e risco à integridade fisíca;

XVII – coordenar e executar a remoção de pessoas localizadas em áreas públicas invadidas;

XVIII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;

IXX – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;

XX – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;

XXI – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

XXII – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

 


 

Secretaria Municpal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura

Responsavél:  Secretário Cristovem Marcos França Vieira  

Telefone: 75 99196 4928

e-Mail: sematuc@itaete.ba.gov.br

Endereço: Av. Magalhães Neto, 51,  Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.

Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.

 

Competência/Atribuições Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura:

I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à área de meio ambiente com vistas ao desenvolvimento sustentável;

II – promover a defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso racional dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com os demais órgãos de governo e com a sociedade;

III – realizar o licenciamento ambiental, observadas as competências municipais;

IV – realizar a fiscalização ambiental;

V – promover a educação ambiental em conjunto com os demais órgãos governamentais e com a sociedade;

VI – gerir e fiscalizar os serviços da limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares;

VII – executar e coordenar os serviços de ajardinamento, poda, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos;

VIII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;

IX – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;

X – Promover atividades de integração da comunidade com os mais diversos setores da cultura regional;

XI – Fomentar entre as novas gerações o apreço pela diversidade cultural em suas diversas formas;

XII – Promover os festejos regionais e as riquezas que remontam à formação do Município, reconhecendo os valores culturais que aqui foram firmados;

XIII – Fomentar ações que promovam ainda mais o crescimento da atividade ecoturística no Município;

XIV – Promover ações de conscientização da população para preservação das belezas naturais do Município, bem como fomentar o aperfeiçoamento dos serviços locais a fim de atender aos turistas que se dirigem às belezas naturais locais;

XV – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de turismo e cultura;

XVI – impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com a região;

XVII – atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no Município;

XVIII – articular a promoção institucional da cidade no país e no exterior;

XIX – orientar e controlar a qualidade dos bens e serviços turísticos do Município;

XX – apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação turística do Município e suas potencialidades;

XXI – promover convênios, parcerias e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município;

XXII – estimular o pleno exercício dos direitos culturais e a democratização do acesso à cultura;

XXIII – incentivar a produção, a valorização e a difusão das diversas manifestações artístico-culturais;

XXIV – promover a proteção do patrimônio cultural;

XXV – organizar, promover e apoiar eventos e manifestações culturais e artísticas;

XXVI – auxiliar na viabilização de pontos de visitação turística no Município;

XXVII – promover a prática de turismo sustentável nas áreas naturais e estimular a prática de turismo rural;

XXVIII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;

XXIX – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;

XXX – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;

XXXI – organizar os calendários de eventos do Município;

XXXII – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

XXXIII – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento

XXXIV – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

XXXV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

 


 

Procuradoria Geral do Muncípio

Responsável:  Procurador Mateus de Jesus Barberino    

Telefone: 75 99196 4928

e-Mail: procuradoria@itaete.ba.gov.br

Endereço: Rua das Algarobas, s/n,  Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.

Funcinamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.

 

Competência/Atribuições Compete à Procuradoria-Geral do Município:

I – representar o Município judicialmente e extrajudicialmente;

II – exercer a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo;

III – assistir, assessorar e representar o Prefeito no trato de questões jurídicas em geral;

IV – assistir, assessorar e representar o Prefeito perante o Poder Judiciário e os Tribunais de Contas;

V – centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município;

VI – fixar a interpretação da Lei Orgânica Municipal, das leis e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

VII – emitir pareceres com força normativa e vinculante no âmbito da Administração Pública Municipal;

VIII – elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Prefeito e minutas de decretos e outros diplomas normativos, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito;

IX – elaborar pareceres, pesquisas e estudos jurídicos em geral;

X – sugerir ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;

XI – fixar medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;

XII – proceder à cobrança judicial da dívida ativa do Município;

XIII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;

XIV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

Parágrafo único. O Município poderá contratar serviços de advocacia para assessoria e consultoria jurídicas, nos termos dos arts. 13 c/c 25, da Lei Federal n.º 8.666/1993, bem como da Lei Federal n.º 14.133/2021 sempre que a necessidade impuser, inclusive em contratos de trato sucessivo, em reconhecimento à impossibilidade de um Procurador Geral poder assumir ao mesmo tempo todas as responsabilidades dispostas neste artigo.

 


 

Ouvidoria Geral do Municípios

Responsável:  Ouvidor Aníbal Soares Brito

Telefone: 75 99196 4928

e-Mail: ouvidoria@itaete.ba.gov.br

Endereço: Rua das Algarobas, s/n,  Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.

Funcinamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.

 

Competência/Atribuições

A Ouvidoria Geral do Município de Itaetê é órgão auxiliar, independente, permanente e com autonomia administrativa e funcional que tem por objetivo apurar as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso I do § 3º, do artigo 37, da Constituição Federal

 


 

Controladoria Geral do Município

Responsável:  Controlador Anderson Pereira da Silva 

Telefone: 75 99196 4928

e-Mail: cgmitaete@gmail.com 

Endereço: Rua das Algarobas, s/n,  Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.

FUNCIONAMENTO: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.

 

Competência/Atribuições

Compete à Controladoria Geral do Município, em especial, a avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional.

 


 

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