Estrutura Organizacional
ÓRGÃO | RESPONSAVÉL | TELEFONE | ENDEREÇO |
Prefeitura Municipal de Itaetê | Prefeito: Zenildo Matos de Oliveira | (75) 99196 4928 | Rua das Algarobas, s/n , Centro, CEP 46.790-000 Itaetê/Ba. |
Gabinete do Prefeito | Chefe: Juliana Dos Santos | (75) 99196 4928 | Rua das Algarobas, s/n , Centro, CEP 46.790-000 Itaetê/Ba. |
Fundo Municipal de Educação | Secretária: Ivanoilda Azevedo de Oliveira | (75) 3320 2486 | Rua das Algarobas, s/n , Centro, CEP 46.790-000 Itaetê/Ba. |
Fundo Municipal de Saúde | Secretária: Ana Paula Ribeiro Viana de Andrade | (75) 99233 6045 | Av. Victal Chaves, , Centro, CEP 46.790-000 Itaetê/Ba. |
Fundo Municipal de Assistência Social | Secretária: Rosemeiry Ribeiro de Oliveira | (75) 99165 5466 | Trav. Cassiano Viana Dias, 24, CEP 46.790-000 Itaetê/Ba. |
Secretaria de Administração |
Secretário: Sandro Monteiro Cabral |
(75) 99196 4928
|
Rua das Algarobas, s/n , Centro, CEP 46.790-000 Itaetê/Ba. |
Secretaria de Finanças | Secretário: Victor Cauê Cardoso Queiroz | (75) 99196 4928 | Rua das Algarobas, s/n , Centro, CEP 46.790-000 Itaetê/Ba. |
Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária | Secretário: Gerinaldo Conceição da Cruz | (75) 33320 2610 | Av. Dr. Inocêncio Monteiro, 220, Centro, CEP 46.790-000 Itaetê/Ba. |
Secretária de Infraestrutura | Secretário: Evanildo Andrade de Oliveira | (75) 99196 4928 | Av. Victal Chaves, 550, Centro, CEP 46.790-000 Itaetê/Ba. |
Secretaria de Transportes | Secretário: Manoel Agileu Pinheiro | (75) 99196 4928 | Av. Victal Chaves, 550, Centro, CEP 46.790-000 Itaetê/Ba. |
Secretaria de Meio Ambiente, Turismo e Cultura | Secretário: Cristovem Marcos França Vieira | (75) 99196 4928 | Av. Magalhães Neto, 51, Centro, CEP 46.790-000 Itaetê/Ba. |
Procuradoria Municipal | Mateus de Jesus Barberino | (75) 99196 4928 | Rua das Algarobas, s/n , Centro, CEP 46.790-000 Itaetê/Ba. |
Ouvidoria Geral | Anibal Soares Brito | (75) 99196 4928 | Av. Victal Chaves, s/n, Centro, CEP. 46.790-000 Itaetê/Ba. |
Controladoria Geral | Anderson Pereira da Silva | (75) 99196 4928 | Rua das Algarobas, s/n, Centro, CEP. 46.790-000 Itaetê/Ba |
Prefeitura Municipal de Itaetê
Responsavél: Zenildo Matos de Oliveira
Telefone: 75 99196 4928
e-Mail: gabinete@itaete.ba.gov.br
Endereço: Rua das Algarobas, s/n Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.
Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência/Atribuições: Competência do Órgão
Gabinete do Prefeito
Responsavél: Chefe de Gabinete Juliana dos Santos
Telefone: 75 99196 4928
e-Mail: gabinete@itaete.ba.gov.br
Endereço: Rua das Algarobas, s/n Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.
Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência/Atribuições Compete ao Gabinete do Prefeito:
I – Atuar na gestão dos atos administrativos que envolvam participação direta do Chefe do Poder Executivo;
II – Promover sempre a orientação jurídica ao Chefe do Poder Executivo acerca dos limites legais de sua atuação;
III – Promover a informação aos munícipes dos atos da gestão;
IV – Organizar as atividades do Poder Executivo, tanto as internas quanto as externas, principalmente no trato com outros poderes e órgãos públicos;
V – Organizar as atividades do Poder Executivo junto à população e sempre em abertura a ouvir as propostas dos diversos setores da sociedade;
VI – A elaboração e publicação de atos de competência exclusiva do Poder Executivo;
VII – Os demais atos formais em que o Município deva ser representados exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo.
Fundo Municipal de Educação
Responsavél: Secretária Ivanoilda Azevedo de Oliveira
Telefone:: 75 3320 2486
e-Mail: educacao@itaete.ba.gov.br
Endereço: Rua das Algarobas, s/n Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.
Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 17:00.
Competência/Atribuições Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à educação no âmbito de competência do Município;
II – atuar na organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
III – supervisionar os estabelecimentos integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
IV – promover a oferta da educação infantil e do ensino fundamental, e desenvolver ações voltadas à implantação gradativa do ensino em tempo integral;
V – promover a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
VI – promover programas suplementares, de material didático escolar e de transporte;
VII – promover levantamentos e censo escolar, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
VIII – propor, analisar e executar planos, programas e projetos na área educacional;
IX – promover a inclusão dos estudantes com necessidades educacionais especiais;
X – realizar a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores;
XI – promover a permanente integração com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;
XII – promover a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares;
XIII – executar e coordenar os serviços de merenda escolar;
XIV – auxiliar nas atividades de educação fiscal, consumerista e demais ações de conscientização;
XV – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas voltadas à juventude;
XVI – coordenar a articulação nas relações entre governo e juventude;
XVII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XVIII – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XIX – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XX – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem à promoção do esporte, da atividade física e do lazer, com meta no desenvolvimento humano e na melhoria da qualidade de vida da população;
XXI – organizar, coordenar e executar atividades desportivas, recreativas e de lazer;
XXII – incentivar e fomentar o esporte como forma de integração, educação, lazer e bem-estar social;
XXIII – atrair e apoiar eventos esportivos para Itaetê;
XXIV – promover o esporte de forma permanente, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação;
XXV – apoiar os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte;
XXVI – promover a utilização adequada e fomentar novos espaços públicos destinados às atividades esportivas, recreativas e de lazer;
XXIX – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XXX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Fundo Municipal de Saúde
Responsavél: Secretária Ana Paula Ribeiro Viana de Andrade
Telefone:: 75 99233 6045
e-Mail: saude@itaete.ba.gov.br
Endereço: Av. Victal Chaves, s/n Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.
Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência/Atribuições Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos;
II – exercer as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde – SUS;
III – coordenar e integrar ações e serviços de saúde pública voltados ao atendimento das necessidades da comunidade;
IV – regular as ações e serviços de saúde pública executados em sistema de parceria com a iniciativa privada;
V – implantar, manter e aprimorar sistemas de informações das ações e serviços de saúde no Município;
VI – realizar a vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;
VII – atuar na promoção, desenvolvimento e execução de programas de medicina preventiva;
VIII – promover a integração com a União, com o Estado e com os Municípios vizinhos visando ao desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública;
IX – regular, controlar e fiscalizar alimentos, desde a fonte de produção até ao consumidor, em complementação à atividade federal e estadual;
X – avaliar e controlar contratos, convênios e instrumentos afins relativos à área da saúde;
XI – conservar e reparar as edificações do Município atinentes à sua atividade;
XII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XIII – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XIV – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XV – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XVI – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Fundo Municipal de Assistência Social
Responsavél: Secretária: Rosemeiry Ribeiro de Oliveira
Telefone:: 75 99165 5466
e-Mail: social@itaete.ba.gov.br
Endereço: Travessa Cassiano Viana Dias, 24, Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.
Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência/Atribuições Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de assistência social e habitação;
II – promover a política de desenvolvimento social de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais;
III – executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais, econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social;
IV – coordenar programas de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – desenvolver mecanismos de proteção à família, à mulher, à infância, à adolescência e ao envelhecimento da população;
VI – promover o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
VII – promover ações que assegurem o pleno exercício da cidadania;
VIII – coordenar a execução da política de defesa dos direitos humanos e das minorias étnico-sociais;
IX – desenvolver, coordenar e apoiar programas, projetos e ações destinadas a facilitar o acesso da população à habitação de interesse social;
X – promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura básica e de equipamentos sociais;
XI – monitorar áreas públicas suscetíveis de invasões e áreas de risco;
XII – promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho;
XIII – coordenar e administrar o banco de materiais;
XIV – conservar e reparar as edificações do Município atinentes à sua atividade;
XV – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XVI – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XVII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XVIII – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XIX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Secretaria Municipal de Administração
Responsavél: Secretário Sandro Monteiro Cabral
Telefone:: 75 99196 4928
e-Mail: adm@itaete.ba.gov.br
Endereço: Rua das Algarobas, s/n Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.
Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência/Atribuições Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – prover os meios administrativos necessários à atuação do Prefeito;
II – assessorar e apoiar tecnicamente o Prefeito, o Vice-Prefeito e as unidades administrativas;
III – assistir e assessorar o Prefeito nos assuntos de natureza institucional, política e administrativa;
IV – coordenar a representação institucional, política e administrativa do Prefeito;
V – dar suporte e assistência ao Prefeito nas relações oficiais entre o Poder Executivo e os demais poderes, entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral;
VI – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas municipais, das ações de governo e das relações institucionais;
VII – coordenar o processo legislativo no âmbito do Poder Executivo e a interação com o Poder Legislativo;
VIII – produzir informações de natureza técnica e administrativa;
IX – promover a integração das ações da Administração Municipal;
X – coordenar as atividades de imprensa e comunicação social;
XI – coordenar as atividades de cerimonial e protocolo;
XII – coordenar as atividades de ouvidoria municipal;
XIII – coordenar os serviços relativos à Junta do Serviço Militar;
XIV – promover a articulação dos Conselhos Municipais;
XV – dar suporte e assistência à Controladoria-Geral do Município;
XVI – dar suporte e assistência aos atos de defesa civil;
XVII – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XVIII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XIX – gerir e coordenar as atividades da Guarda Municipal;
XX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Secretaria Municipal de Finanças
Responsavél: Secretário Victor Cauê Cardoso Queiroz
Telefone:: 75 99196 4928
e-Mail: fazenda@itaete.ba.gov.br
Endereço: Rua das Algarobas, s/n Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.
Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência/Atribuições Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica, financeira orçamentária, contábil e tributária do Município;
II – efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerário e outros valores pertencentes ao Município;
III – proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do Município;
IV – analisar as prestações de contas dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município;
V – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
VI – exercer a prestação de contas do Município perante os órgãos de controle externo;
VII – fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias;
VIII – lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência municipal;
IX – gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados de contribuintes;
X – decidir:
1.a) no âmbito de processos administrativo-tributários; e
2.b) na apreciação de consultas em matéria tributária ou de pedidos de regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão de parcelamento e outros benefícios fiscais definidos em lei;
XI – dar assessoria e consultoria técnica em matéria tributária aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como a orientar o atendimento ao contribuinte nessa área, visando ao exato cumprimento da legislação em vigor, ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Município;
XII – promover a cobrança administrativa e extrajudicial dos créditos tributários e não-tributários municipais;
XIII – propor atividades que impulsionem a educação fiscal, servindo de instrumento de ligação entre o cidadão contribuinte e a Fazenda Municipal;
XIV – celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais objetivando o aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de atividades e a integração dos dados econômico-fiscal;
XV – gerir a legislação tributária do Município estudando e sugerindo alterações na mesma com vistas a sua atualização e modernização;
XVI – fiscalizar as atividades econômicas no âmbito municipal;
XVII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XVIII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XIX – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Secretaria Municipal de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Responsavél: Secretário Gerinaldo Conceição da Cruz
Telefone:: 75 3320 2610
e-Mail: agricultura@itaete.ba.gov.br
Endereço: Av. Dr. Inocêncio Monteiro Souza, 220, Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.
Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência/Atribuições Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária:
I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento do meio rural e da população que nele vive, em especial, por meio da agricultura e pecuária;
II – atuar no fomento, incentivo, orientação e assistência técnica ao setor agrícola e pecuário do Município;
III – buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
IV – disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas;
V – incentivar e fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação em prol da agricultura, da pecuária e do desenvolvimento do meio rural;
VI – dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
VII – prestar serviços de mecanização aos agricultores e pecuaristas;
VIII – realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas rurais;
IX – estimular o agronegócio, novos canais de comercialização e o associativismo rural;
X – desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;
XI – facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
XII – estimular a qualificação dos produtores, em especial por meio de cursos, palestras, visitas técnicas e demais eventos;
XIII – fomentar a agroecologia;
XIV – gerir os serviços de inspeção agroindustrial de competência do Município;
XV – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XVI – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XVII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XVIII – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XIX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Secretaria Municipal de Infraetrutura e Serviços Públicos
Responsavél: Secretário Evanildo Andrade de Oliveira
Telefone: 75 99196 4928
e-Mail: planejamento@itaete.ba.gov.br
Endereço: Av. Victal Chaves, 550, Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.
Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência/Atribuições Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços:
I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento econômico do Município por meio da indústria, do comércio, dos serviços, da ciência, da tecnologia e da inovação;
II – incentivar e fomentar o desenvolvimento da pesquisa, da ciência, da tecnologia, da inovação e do empreendedorismo;
III – incentivar a geração e a aplicação do conhecimento científico e tecnológico no desenvolvimento e crescimento dos empreendimentos econômicos;
IV – promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
V – promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico do Município;
VI – promover a implementação e a fixação de atividades de alta tecnologia no âmbito municipal, atuando em cooperação com as universidades, entidades públicas e privadas e com organismos internacionais;
VII – promover a permanente interação com os Municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas às cadeias produtivas;
VIII – apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para o desenvolvimento de empreendimentos, com vistas ao crescimento econômico local;
IX – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas às atividades econômicas;
X – realizar a emissão de alvarás e autorizações para a execução das atividades econômicas;
XI – promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho;
XII – pesquisar e avaliar as áreas ou setores econômicos com maior potencial na geração de empregos e renda, e adotar medidas para o incentivo e desenvolvimento daqueles considerados estratégicos para o crescimento do Município;
XIII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XIV – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XV – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XVI – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XVII – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento urbano e infraestrutura do Município;
XVIII – executar obras e serviços públicos municipais, bem como coordená-los, acompanhá-los, fiscalizá-los e recebê-los quando realizados por terceiros;
XIX – realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas municipais e logradouros públicos;
XX – conservar e reparar as edificações e obras pertencentes ao Município, quando estas não forem de competência específica das demais Secretarias;
XXI– manter, ampliar e conservar a iluminação pública;
XXII – executar e manter redes de esgotos pluviais, galerias e bueiros;
XXIII – realizar a manutenção e ampliação dos cemitérios públicos municipais;
XXIV – administrar cemitérios e serviços funerários;
XXV – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XXVI – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XXVII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XXVII – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XXVIII – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Secretaria Municipal de Transportes
Responsavél: Secretário Manoel Agileu Pinheiro
Telefone: 75 99196 4928
e-Mail: transporte@itaete.ba.gov.br
Endereço: Av. Victal Chaves, 550, Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.
Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência/Atribuições Compete à Secretaria Municipal de Transportes:
I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de segurança, trânsito e mobilidade;
II – garantir a ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio;
III – propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade, assim como à prevenção e combate a sinistros;
IV – produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade, trânsito e mobilidade;
V – gerir e coordenar as atividades de vigia patrimonial e videomonitoramento do Município;
VI – articular, em sintonia com outros órgãos da Administração Pública e iniciativa privada, programas para redução da violência e da criminalidade e para promoção da cidadania;
VII – coordenar, executar e controlar a fiscalização do trânsito e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, observada a competência municipal;
VIII – gerir o sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário, visando agregar qualidade à mobilidade coletiva;
IX – regular, controlar e fiscalizar a operação do estacionamento rotativo nas vias públicas municipais;
X – desenvolver programas locais e participar de programas nacionais e estaduais da educação e segurança de trânsito;
XI – coordenar os sistemas de juntas administrativas;
XII – fiscalizar e avaliar os padrões de qualidade e de segurança do setor do transporte privado;
XIII – controlar as concessões, permissão e autorização do transporte público municipal de passageiros e outras, conforme legislação vigente;
XIV – coordenar, executar e controlar convênios com órgãos federais e estaduais relativos ao setor do trânsito, transportes e mobilidade;
XV – executar a segurança interna dos prédios públicos municipais;
XVI – executar a segurança pessoal dos agentes públicos do administrativo municipal, quando em exercício da função pública e risco à integridade fisíca;
XVII – coordenar e executar a remoção de pessoas localizadas em áreas públicas invadidas;
XVIII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
IXX – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XX – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XXI – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XXII – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Secretaria Municpal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
Responsavél: Secretário Cristovem Marcos França Vieira
Telefone: 75 99196 4928
e-Mail: sematuc@itaete.ba.gov.br
Endereço: Av. Magalhães Neto, 51, Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.
Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência/Atribuições Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura:
I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à área de meio ambiente com vistas ao desenvolvimento sustentável;
II – promover a defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso racional dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com os demais órgãos de governo e com a sociedade;
III – realizar o licenciamento ambiental, observadas as competências municipais;
IV – realizar a fiscalização ambiental;
V – promover a educação ambiental em conjunto com os demais órgãos governamentais e com a sociedade;
VI – gerir e fiscalizar os serviços da limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares;
VII – executar e coordenar os serviços de ajardinamento, poda, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos;
VIII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
IX – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
X – Promover atividades de integração da comunidade com os mais diversos setores da cultura regional;
XI – Fomentar entre as novas gerações o apreço pela diversidade cultural em suas diversas formas;
XII – Promover os festejos regionais e as riquezas que remontam à formação do Município, reconhecendo os valores culturais que aqui foram firmados;
XIII – Fomentar ações que promovam ainda mais o crescimento da atividade ecoturística no Município;
XIV – Promover ações de conscientização da população para preservação das belezas naturais do Município, bem como fomentar o aperfeiçoamento dos serviços locais a fim de atender aos turistas que se dirigem às belezas naturais locais;
XV – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de turismo e cultura;
XVI – impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com a região;
XVII – atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no Município;
XVIII – articular a promoção institucional da cidade no país e no exterior;
XIX – orientar e controlar a qualidade dos bens e serviços turísticos do Município;
XX – apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação turística do Município e suas potencialidades;
XXI – promover convênios, parcerias e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município;
XXII – estimular o pleno exercício dos direitos culturais e a democratização do acesso à cultura;
XXIII – incentivar a produção, a valorização e a difusão das diversas manifestações artístico-culturais;
XXIV – promover a proteção do patrimônio cultural;
XXV – organizar, promover e apoiar eventos e manifestações culturais e artísticas;
XXVI – auxiliar na viabilização de pontos de visitação turística no Município;
XXVII – promover a prática de turismo sustentável nas áreas naturais e estimular a prática de turismo rural;
XXVIII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XXIX – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XXX – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XXXI – organizar os calendários de eventos do Município;
XXXII – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XXXIII – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento
XXXIV – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XXXV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Procuradoria Geral do Muncípio
Responsável: Procurador Mateus de Jesus Barberino
Telefone: 75 99196 4928
e-Mail: procuradoria@itaete.ba.gov.br
Endereço: Rua das Algarobas, s/n, Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.
Funcinamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência/Atribuições Compete à Procuradoria-Geral do Município:
I – representar o Município judicialmente e extrajudicialmente;
II – exercer a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo;
III – assistir, assessorar e representar o Prefeito no trato de questões jurídicas em geral;
IV – assistir, assessorar e representar o Prefeito perante o Poder Judiciário e os Tribunais de Contas;
V – centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município;
VI – fixar a interpretação da Lei Orgânica Municipal, das leis e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
VII – emitir pareceres com força normativa e vinculante no âmbito da Administração Pública Municipal;
VIII – elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Prefeito e minutas de decretos e outros diplomas normativos, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito;
IX – elaborar pareceres, pesquisas e estudos jurídicos em geral;
X – sugerir ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
XI – fixar medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
XII – proceder à cobrança judicial da dívida ativa do Município;
XIII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XIV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Parágrafo único. O Município poderá contratar serviços de advocacia para assessoria e consultoria jurídicas, nos termos dos arts. 13 c/c 25, da Lei Federal n.º 8.666/1993, bem como da Lei Federal n.º 14.133/2021 sempre que a necessidade impuser, inclusive em contratos de trato sucessivo, em reconhecimento à impossibilidade de um Procurador Geral poder assumir ao mesmo tempo todas as responsabilidades dispostas neste artigo.
Ouvidoria Geral do Municípios
Responsável: Ouvidor Aníbal Soares Brito
Telefone: 75 99196 4928
e-Mail: ouvidoria@itaete.ba.gov.br
Endereço: Rua das Algarobas, s/n, Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.
Funcinamento: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência/Atribuições
A Ouvidoria Geral do Município de Itaetê é órgão auxiliar, independente, permanente e com autonomia administrativa e funcional que tem por objetivo apurar as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso I do § 3º, do artigo 37, da Constituição Federal
Controladoria Geral do Município
Responsável: Controlador Anderson Pereira da Silva
Telefone: 75 99196 4928
e-Mail: cgmitaete@gmail.com
Endereço: Rua das Algarobas, s/n, Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.
FUNCIONAMENTO: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência/Atribuições
Compete à Controladoria Geral do Município, em especial, a avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional.