Publicações Legais
Lei Paulo Gustavo
A
Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) representa o maior investimento direto já
realizado no setor cultural do Brasil e destina R$ 3, 862 bilhões para a execução de ações e
projetos culturais em todo o território nacional.
Profissionais da cultura, permitindo o acesso a recursos por meio de editais, chamamentos
públicos,
prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada.
Os entes
federativos podem solicitar os recursos e cadastrar um Plano de Ação na plataforma
TransfereGov para ter acesso aos valores destinados. O Ministério da Cultura supervisiona a
execução da Lei, mas não realiza os repasses diretamente aos beneficiários e sim ao estado,
distrito federal ou município. Com a verba recebida o ente federativo lança editais, prêmios
ou chamamentos públicos que podem ser acessados pelos profissionais de cultura.
A Lei Paulo
Gustavo é administrada pelo Ministério da Cultura.
A Lei Paulo
Gustavo foi instituída pela Lei Complementar nº 195/2022, e sua execução foi regulamentada e
ajustada em 18/12/2023, pela Lei Complementar nº 202 para garantir a distribuição eficiente
dos recursos e a execução de projetos em todo o território nacional, até 31/12/2024.
Para obter
mais informações, acesse o site do Ministério da Cultura.