Em razão da elevada quantidade de recursos interpostos, os quais demandam análise técnica criteriosa e respostas individualizadas, bem como em virtude do recesso da banca examinadora durante o período das festividades de final de ano, não havendo tempo hábil para a conclusão das análises dentro do prazo anteriormente estabelecido. 1.2. A medida visa assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, transparência e ampla defesa, garantindo a regularidade e a lisura do Processo Seletivo Simplificado.