“ESTABELECE REGIME DIFERENCIADO DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAETÊ, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais e,
– Considerando a necessidade de adequação dos turnos das atividades administrativas dos órgãos municipais de Itaetê para alcance de melhor produtividade com menor despesa de funcionamento;
– Considerando que compete ao ente municipal buscar a Eficiência no serviço público municipal, consoante o art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como buscar a economicidade com o erário público, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecido regime diferenciado de trabalho, em único turno, exclusivamente para serviços administrativos, a se iniciar ás 07:00hs e se encerrar às 13:00hs, de segunda-feira a sexta-feira.
Parágrafo único. Ficam excetuados desse regime diferenciado os seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Transportes;
III – Setores que funcionam no prédio da Prefeitura Municipal de Itaetê.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaetê, Bahia, em 11 de setembro de 2023.
Zenildo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal