“REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI COMPLEMENTAR N.º 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA GARANTIR AÇÕES EMERGENCIAIS DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL; ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), PARA NÃO CONTABILIZAR NA META DE RESULTADO PRIMÁRIO AS TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS AOS DEMAIS ENTES DA FEDERAÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS E ECONÔMICAS NO SETOR CULTURAL DECORRENTES DE CALAMIDADES PÚBLICAS OU PANDEMIAS; E ALTERA A LEI N.º 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA ATRIBUIR OUTRAS FONTES DE RECURSOS AO FUNDO NACIONAL DA CULTURA (FNC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.