DECRETO nº 42 DE 18 DE MAIO DE 2023

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, e dá outras providências.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ITAETE, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 31 da lei de nº 804/2022 de 12 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

Decreta:
Art 1º. – Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 816/2022 de 13 de dezembro de 2022 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).

Art. 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de
Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância
com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º – Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 18 de maio de 2023.
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