ONDE SE LÊ:
Art. 2° – Aprovar reprogramação total dos saldos do Cofinanciamento Federal
Exercício 2024.
LEIA-SE:
Art. 2° – Manter • a aprovação da reprogramação total dos saldos do
Cofinanciamento Federal apurados em 31 de Dezembro de 2024, para
utilização no exercício de 2025, em conformidade com a Resolução CMAS nº
04/2025, de 25 de Fevereiro de 2025, publicada em 07 de Março de 2025.