ERRATA DO DECRETO N.º 139/2023, PUBLICADO EM 11 DE SETEMBRO DE 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAETÊ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas em Lei, torna pública a seguinte ERRATA:

RETIFICA O ERRO MATERIAL EXISTENTE NO DECRETO N.º 139/2023

Onde se lê:

Art. 1.º…  Parágrafo único. Ficam excetuados desse regime diferenciado os seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Secretaria Municipal de Transportes;

III – Setores que funcionam no prédio da Prefeitura Municipal de Itaetê.

Leia-se:

Art. 1.º…  Parágrafo único. Ficam excetuados desse regime diferenciado os seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Secretaria Municipal de Transportes;

III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura;

IV – Setores que funcionam no prédio da Prefeitura Municipal de Itaetê.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaetê, Bahia, em 11 de setembro de 2023.

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