“REGULAMENTA OS ARTIGOS 206 A 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS FEDERAIS 9.394/96, 13.005/14 E 14.113/20”, PARA INSTITUIR PROGRAMA DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO ENSINO E APRENDIZAGEM, COM APERFEIÇOAMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CONTINUADAS DO TRABALHADOR DA EDUCAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE RESULTADOS DOS INDICADORES INSTITUCIONAIS DA EDUCAÇÃO, COM CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.