O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAETÊ, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º, I da Lei Municipal n.° 794/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. ……… I – Fica inserido o cargo de Diretor de Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Gestão do SUAS, com a classificação DA-I;” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaetê/BA, em 26 de março de 2024. Zenildo Matos de Oliveira Prefeito Municipal